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MensagemEnviado: 16 fev 09 16:25:59 
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O Alberto Gomes [AG] alude à Lei de 30 de Julho de 1891, de D. Carlos, que no Artº. 1º. determina que as moedas francesas de prata denominadas 1 Franco, com 5 g, circulem temporariamente em Portugal pelo valor de 200 réis (…) e classifica [o AG] os francos de 1887 e 1888.
Pergunto: Porquê classificar só estas duas datas se ao tempo da Lei também existiam as de 1871, 1872, 1873 e 1881? É a Lei de D. Carlos que especifica tais anos de 1887 e 1888 ou é uma interpretação do AG? Para esclarecer esta dúvida, penso, só conhecendo a Lei em toda a sua extensão, mas não é fácil encontrá-la; alguém pode disponibilizar uma cópia ou esclarecer esta questão? Há ainda um outro pormenor: o AG refere a liga de prata como sendo de 916,6 e o Krause como sendo de 835; em quem acreditar?

Obrigado,
AM.




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 Assunto da Mensagem: Re: Lei de 30 de Julho de 1891
MensagemEnviado: 19 fev 09 18:16:37 
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Também não consigo encontrar essa Lei.

Este tema é bem interessante e merece ser devidamente discutido.

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Cumprimentos,

Alberto Praça




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 Assunto da Mensagem: Re: Lei de 30 de Julho de 1891
MensagemEnviado: 19 fev 09 21:04:36 
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Obrigado pelo seu esforço, caro Alberto Praça.
Relativamente à dúvida do teor de prata na liga daquels moedas de 1 Franco estará, creio, esclarecida uma vez que o Catálogo do Ferreira da Silva é concordante com o Krause, ou seja, será de 0,835 e não de 0,916 como refere o AG.

Saudações,
AM.




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 Assunto da Mensagem: Re: Lei de 30 de Julho de 1891
MensagemEnviado: 19 fev 09 23:15:37 
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AntonioMota Escreveu:
Catálogo do Ferreira da Silva é concordante com o Krause


Nem sempre o Krause é de fiar, veja-se o caso de classificar a moeda de 100$00, salvo erro, do Antero de Quental, como moeda dos Açores.

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Cumprimentos,

Alberto Praça




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MensagemEnviado: 25 nov 11 11:48:00 
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Apesar de não a incluir no albúm de moedas Portuguesas, aqui fica o meu Franco de 1888, cunhado em Paris.

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MensagemEnviado: 25 nov 11 12:15:03 
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Para mim também é francesa... senão temos que incluir as inglesas todas que cá circularam antes dessa. E se formos à idade média então é uma desgraça :mrgreen:

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MensagemEnviado: 25 nov 11 18:08:45 
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Destrans Escreveu:
Apesar de não a incluir no albúm de moedas Portuguesas, aqui fica o meu Franco de 1888, cunhado em Paris.

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Comprei uma coisa dessas á umas semanas... :D :D :D :D :D :D




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MensagemEnviado: 25 nov 11 20:49:40 
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BELA
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AÍ ESTÃO OS MEUS...
Passaram do meu avô para mim

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MensagemEnviado: 28 nov 11 16:44:31 
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Umas belezas :claps:

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MensagemEnviado: 29 nov 11 11:42:48 
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REG

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Caros,

"Por acordo do casamento de D.Carlos com D.Amelia, as moedas de 1 franco circulariam em Portugal e as moedas de cobre com a letra monetaria "A" de Paris em França"

Se esta afirmação é verdadeira (vei-o de um numismata, já falecido) poderá encontrar-se a documentação.

Talves por essa razão, estas moedas tenham um enquadramento diferente das outras moedas que tiveram curso legal em Portugal, e nos seus territorios.

É conveniente, não confundir moedas com curso legal, e moedas que eram aceites, estas ultimas apenas o seu valor em metal era considerado, em quanto que as de curso legal, o valor por que circulavam era normalmente diferente. Por vezes a confusão foi tal, que foi mesmo preciso legalizar essas moedas, carimbo Coroa Grande, e GP Coroado, nos Açores, Carimbo PM Coroado e LM coroado e PM em Moçambique, Cruz de Cristo em Timor, embora em Timor a moeda oficial Portuguesa só colocada em circulação em 1945.

cumprimentos

Rui Relvas




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MensagemEnviado: 29 nov 11 11:52:47 
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REG

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PS- desculpem não ter referido acima, que a duvida que me colocou, sobre a afirmação desse senhor é esta lei vir 5 anos após a data do casamento, bem como no catalogo AG ter uma explicação diferente.

A minha intenção é somente abrir uma nova perpectiva para a busca de documento

Rui Relvas




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MensagemEnviado: 29 nov 11 19:28:10 
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Flor de Cunho

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Tudo isto está apenas relacionado com a crise de 1891, era tal a falta de moeda de valor igual ou inferior a 500 réis que tiveram de criar cédulas de papel, fazer circular moeda estrangeira, mandar cunhar moeda no estrangeiro. As prensas trabalhavam de dia e de noite, a moeda de 500 réis de 1891 deve ser uma das mais comuns da monarquia, devem ter sido postas a correr milhões e milhões para desvalorizar e para facilitar os trocos, estas deviam ser logo açambarcadas como refúgio à crise, para em caso de falência tentarem ser contrabandeadas para fora do país valendo o metal. O caso era mais grave com o troco miúdo de bronze, açambarcado ainda com mais agressividade pois o povo pobre tinha que se proteger para os tempos futuros que pareciam difíceis. Com as prensas ocupadas a bater moedas para trocado, recorreu-se à casa de Paris para ajudar a cunhar as de 10 e 20 réis com punções enviados de Lisboa, aos quais foi posteriormente acrescentada a letra "A". Foi dado poder liberatório ao franco de 5 gramas, por não haver margem para bater mais moeda de 200 réis, assim à medida que se iam cunhando iam sendo trocadas pelos francos de 5g, esta medida foi de extrema importância, pois com a inundação do mercado de moeda, esta deixou de ser açambarcada, pois já circulava no reino moeda estrangeira com valor reconhecido em mais do que um estado, o que deu confiança ao povo para a fazer circular, foi a medida decisiva que mudou a história esta importação de francos. Foram fazendo o que podiam, até que em 1899 deram a machadada final com a substituição das cédulas pelos 100 e 200 réis de cupro-níquel.
Em termos de política monetária os nossos governantes foram uns génios. De facto o país podia ter morrido, mas safou-se ao cair do pano. Sempre que estamos à beira da morte, ao longo da nossa história surgem decisões geniais, que nos safam. Seria um bom exemplo esta crise de 1891 para os nossos comandantes actuais se inspirarem.

Isto tudo para dizer que se recorreu à caridade da França e às suas moedas simplesmente porque foi excedido o limite produtivo de moeda em Portugal. Esta é que é a verdadeira versão!!

Aqui fica um resumo da legislação da época, não sei porque o Alberto Gomes e outros autores apenas consideram as datas de 1887 e 1888 para o Franco de 5 grama, a lei é clara, valem todas as moedas de 1 franco desde que tenham 5g, no entanto só o governo ou com autorização do governo se podiam importar. A única justificação, será estes autores terem encontrado documentos que provam as importações de apenas estas duas datas.
Numa futura revisão ao Alberto Gomes seria bom esclarecerem esta história. É que se não existirem documentos que provem a importação apenas dos francos de 1887 e 1888 este guia para os coleccionadores é um embuste que sobrevaloriza estas datas.
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in Índice da legislação portugueza: 1 de jan. de 1880 a 31 de dezembro de 1897

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